Uma recente decisão judicial gerou repercussão na política local de Coaraci, na Bahia, ao determinar que a vereadora Rúbia, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), suspenda a divulgação de sua imagem em materiais de campanha que a associem a Milton Dias Cerqueira, candidato da coligação opositora "Juntos por Coaraci".
A decisão da Juíza Marina Aguiar determina que a representada SUSPENDA as postagens constantes das URLs, listadas no anexo da inicial (fls. 14 a 26) dos seus perfis de redes sociais (facebook e instagram), que CONTENHA IMAGEM DO CANDIDATO À PREFEITO e TRANSMITA(M) A IDEIA DE FORMAREM UM TIME, DUPLA OU SIMILAR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como se abstenha de realizar novas publicações ou distribuir materiais de campanha CAPAZES de ILUDIR, CONFUNDIR ou LUDIBRIAR o eleitor quanto à sua participação no pleito, RESSALVADAS AS POSTAGENS QUE CARACTERIZEM MERO APOIO POLÍTICO, atendidas as balizas fixadas ao longo desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A decisão se baseou em uma representação que alegou a prática de propaganda irregular por parte da vereadora. Apesar de sua filiação ao PT, que faz parte da coligação "Força, União e Coragem", Rúbia tem promovido uma campanha massiva a favor do candidato adversário, o que foi considerado uma contradição significativa. Essa conduta foi interpretada como uma tentativa de iludir o eleitorado, criando a falsa impressão de uma aliança entre as coligações.
O juiz que proferiu a decisão fundamentou seu entendimento com base na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.735/24, que proíbem práticas que possam confundir ou enganar os eleitores. O magistrado destacou que a divulgação das imagens e postagens poderia comprometer a legitimidade do processo eleitoral e induzir o eleitor a erro.
Na decisão, foi determinado que Rúbia tem um prazo de 24 horas para:
1. *Suspender a divulgação* das postagens que contenham sua imagem associada ao candidato adversário.
2. *Abster-se* de realizar novas publicações que possam confundir o eleitorado quanto à sua participação na campanha, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 40.000,00.
A decisão ressalta que a vereadora pode manifestar seu apoio político, desde que não o faça de maneira a desvirtuar a propaganda eleitoral, evitando qualquer confusão sobre sua real filiação partidária e intenção de voto.
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