O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Isravan Lemos Barcelos ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 em Maraú, Bahia. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Lima Selau, da 78ª Zona Eleitoral de Camamu, baseou-se na rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com trânsito em julgado em 2020.
De acordo com a sentença:
“Trata-se de pedido de registro de candidatura formulado pela coligação REANSCE A ESPERANÇA, para registro da candidatura de ISRAVAN LEMOS BARCELOS ao cargo de Prefeito no Município de Maraú-BA. […] A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe.”
A coligação “Reansce a Esperança”, que inclui os partidos PDT, PSD, PL, e Solidariedade, havia solicitado o registro de candidatura, mas enfrentou impugnação do partido Avante. Entre as alegações, destacam-se a rejeição das contas de Isravan pelo TCU, ações criminais pendentes e desaprovação de suas contas como gestor público.
O magistrado decidiu que, apesar das defesas apresentadas, a rejeição das contas pelo TCU, com imposição de multa e débito, configurou ato doloso de improbidade administrativa, o que impede a candidatura. Contudo, o indeferimento não se estende ao candidato a vice-prefeito ou à coligação.
A decisão destaca a importância de garantir a moralidade e a probidade na gestão pública, conforme a Lei das Inelegibilidades e a Constituição Federal.
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