O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), a devolver R$ 353.053,20 ao Tesouro Nacional, além de pagar uma multa de R$ 40 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União e faz parte do acórdão da Primeira Câmara do TCU, que julgou uma tomada de contas especial relacionada à Transferência Legal 45/2022 (TL).
O recurso, no valor de R$ 561.708,75, foi repassado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional à Prefeitura de Itabuna para ações de socorro, assistência e restabelecimento após a enchente que atingiu o município no Natal de 2021 — considerada a segunda maior da história da cidade.
Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a Prefeitura não conseguiu comprovar, dentro do prazo legal, a aplicação correta de parte dos recursos. A vigência da TL foi de 26 de janeiro a 24 de julho de 2022, e a prestação de contas deveria ter ocorrido até 24 de agosto do mesmo ano. Diante da ausência de documentos que comprovassem as despesas — como notas fiscais, recibos ou comprovantes equivalentes —, o TCU determinou a abertura da tomada de contas especial.
Entre os itens com comprovação insuficiente estão água mineral, colchões e kits de limpeza. O relatório aponta que, atualizada com juros e correção monetária, a dívida atribuída ao prefeito alcança R$ 473.853,68.
Apesar da condenação pessoal de Augusto Castro, as contas do município foram julgadas regulares, porém com ressalvas. O TCU informou que a Prefeitura, após ser notificada, devolveu os valores pendentes, o que livrou a gestão municipal de sanções maiores. Já o prefeito não conseguiu comprovar sua boa-fé na gestão dos recursos.
“No que se refere a Augusto Narciso Castro, não restou comprovada a boa e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade”, afirmou o ministro Bruno Dantas em seu voto.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itabuna informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) já está preparando um recurso contra a decisão. O processo segue em tramitação, e o prefeito terá a oportunidade de apresentar nova defesa na tentativa de reverter a condenação.
O acórdão completo do julgamento está disponível para consulta pública no portal do TCU.
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