Nesta quarta-feira, a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou um pedido dos advogados do ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri (Avante), em um agravo de instrumento com solicitação de efeito suspensivo contra uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis.
O pedido de Neto Guerrieri tinha como objetivo anular o decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Eunápolis que rejeitou suas contas referentes ao exercício de 2015. O decreto em questão foi publicado em 2018. Guerrieri alega que não foi devidamente notificado para apresentar sua defesa durante o julgamento na Câmara.
Após ter o pedido negado na justiça de Eunápolis, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia. No entanto, a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho manteve a decisão anterior, destacando que “o decreto legislativo impugnado fora exarado em 20 de setembro de 2018, ou seja, há quase seis anos, não demonstrando urgência cautelar”.
Com base nessa consideração, a magistrada indeferiu o pleito de efeito suspensivo ativo solicitado por Guerrieri.
A decisão representa mais um revés jurídico para o ex-prefeito, que continua buscando alternativas legais para reverter o decreto que rejeitou suas contas e, potencialmente, viabilizar sua elegibilidade para a eleição deste ano.
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