O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação de três homens envolvidos no contrabando de cigarros, com a decisão sendo mantida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna (BA).
De acordo com a denúncia, os réus foram flagrados transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia durante uma fiscalização policial na BR-415, nas proximidades de Ibicaraí. A entrada desses cigarros no Brasil é proibida pela legislação brasileira, configurando contrabando.
O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o recurso dos acusados, destacou que as provas de materialidade e autoria do crime estavam devidamente comprovadas. Documentos como o auto de apreensão, informações policiais, laudo pericial e depoimentos de testemunhas foram considerados suficientes para sustentar a acusação.
Embora a culpabilidade dos réus tenha sido comprovada, o magistrado observou que a plena consciência da ilicitude, que é um elemento da culpabilidade, não deveria ser considerada como agravante. Como resultado, a pena de um dos réus foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto as penas dos outros dois réus foram estabelecidas em dois anos e oito meses de prisão, conforme decisão do relator.
Sensação
Vento
Umidade