
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, recomendou ao prefeito Paulo Carvalho (Avante) a exoneração imediata de seu filho, Ilan Vieira Carvalho, do cargo de coordenador do atendimento odontológico da rede municipal. A medida foi oficializada após reunião realizada em 10 de setembro de 2025 e levanta questionamentos sobre a prática de nepotismo na administração pública da cidade.
De acordo com informações do Bahia Notícias, a promotora Alice Koerich Inácio, responsável pela apuração, constatou que Ilan ocupa função de direção na estrutura administrativa municipal, condição vedada pela legislação quando há vínculo de parentesco em primeiro grau com o chefe do Executivo. A nomeação, segundo o MP, caracteriza conflito de interesses e favorecimento pessoal, em desacordo com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
A promotoria fundamentou sua recomendação na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a prática de nepotismo em todas as esferas da administração pública. O documento destaca que a permanência do servidor na função compromete a credibilidade da gestão municipal e a confiança da população no sistema de saúde.
Durante a investigação, o MP identificou que Ilan Vieira Carvalho é o único dentista contratado pelo município, recebendo cerca de R$ 2.400 mensais desde novembro de 2023, período em que o pai assumiu a Prefeitura de Canavieiras. A promotoria considerou a situação um exemplo de como a prática pode fragilizar a transparência e a lisura da administração pública, além de afetar a imagem da gestão perante os cidadãos.
A recomendação do MP estabelece prazo de dez dias úteis para que o prefeito efetive a exoneração e encaminhe a comprovação do ato, incluindo sua publicação em diário oficial. Além disso, orienta que o próprio servidor solicite voluntariamente seu desligamento da função.
Outro ponto destacado é a possibilidade de assinatura de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), a ser firmado entre prefeito e filho, visando ao ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação pela função de coordenação odontológica desde o início da nomeação.
Segundo a promotoria, a medida tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar responsabilizações civil e administrativa. Entretanto, caso a recomendação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o MP informou que poderá ingressar com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992.