A Justiça Eleitoral da 135ª Zona de Coaraci condenou, pela terceira vez, o ex-prefeito Jadson Albano Galvão por práticas que ferem a legislação eleitoral. As sentenças, que se acumulam desde 2024, apontam o uso indevido de publicidade institucional durante o período proibido pela legislação, configurando conduta vedada conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
A condenação mais recente foi proferida no último dia 31 de maio de 2025. De acordo com a decisão da juíza Marina Aguiar Nascimento, o ex-gestor manteve postagens de caráter institucional no perfil oficial da Prefeitura de Coaraci no Instagram, mesmo após o início do período eleitoral em que esse tipo de divulgação é terminantemente proibido. A magistrada entendeu que a conduta afetou diretamente a isonomia entre os candidatos e aplicou uma multa de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.
Além dessa penalidade, Jadson Albano também foi condenado por manter slogans, símbolos e marcas de sua gestão em placas de obras públicas, mesmo após o prazo legal para retirada desses elementos. Neste caso, a multa foi fixada em R$ 5.320,50.
A primeira condenação ocorreu ainda em novembro de 2024, quando a Justiça Eleitoral reconheceu a veiculação irregular de propaganda institucional no Facebook oficial da Prefeitura. A sanção aplicada foi de R$ 5.000,00.
Segundo consta nas três decisões, Jadson Albano ignorou notificações e advertências da Justiça Eleitoral, mantendo as publicações e os materiais irregulares em plataformas oficiais e espaços públicos, o que caracteriza, de forma reiterada, a infração às normas eleitorais.
As ações foram movidas pelo Diretório Municipal do Partido Podemos de Coaraci, com o respaldo do Ministério Público Eleitoral, que em todas as etapas se manifestou favoravelmente às condenações.
As sucessivas infrações eleitorais atribuídas ao ex-prefeito reforçam o alerta da Justiça quanto ao uso indevido da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais, prática que compromete a lisura do processo democrático e a igualdade de condições entre os candidatos.
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