A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras trabalhistas que afetam diretamente o trabalho em feriados e domingos no Brasil. As mudanças foram determinadas pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e visam reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores do setor de comércio e serviços.
A principal alteração diz respeito à obrigatoriedade de negociação prévia entre empresas e sindicatos para a liberação do trabalho nesses dias. Ou seja, a partir da nova regulamentação, os empregadores não poderão mais escalar funcionários para atuar em feriados e domingos sem antes firmar acordo coletivo com as representações sindicais da categoria.
Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo garantir condições mais justas de trabalho, assegurando que os empregados recebam compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folgas compensatórias. A nova diretriz também pretende incentivar uma relação de trabalho mais equilibrada entre patrões e empregados, especialmente em datas tradicionalmente voltadas ao descanso e ao convívio familiar.
Vale destacar que o funcionamento do comércio em feriados continua permitido, mas condicionado à negociação coletiva. As regras anteriores, que já previam o pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha em feriados, foram mantidas.
A mudança impacta principalmente estabelecimentos como supermercados, shoppings, farmácias, restaurantes e demais setores que tradicionalmente operam em regime de plantão ou expediente contínuo.
A nova portaria é vista por especialistas como uma tentativa de atualizar e alinhar a legislação trabalhista às necessidades atuais do mercado, sem abrir mão da proteção aos direitos dos trabalhadores. As empresas que não cumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas com autuações e sanções administrativas.
Com a proximidade da data, empregadores e sindicatos devem se preparar para ajustes nas escalas e acordos coletivos, a fim de evitar irregularidades e garantir o cumprimento da nova norma.
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