O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, de forma unânime, manter nos cargos a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (União Brasil), e o vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos). O julgamento, ocorrido na última semana, rejeitou os recursos apresentados pela coligação adversária liderada pelos ex-prefeitos Lenildo Santana e Lula Brandão, que questionavam a validade da candidatura de Monalisa com base em uma liminar judicial anteriormente concedida.
A controvérsia girava em torno da elegibilidade da prefeita durante o pleito municipal. A coligação oposicionista sustentava que a liminar obtida por Monalisa teve como único propósito viabilizar sua participação nas eleições, sem garantir a legalidade do diploma obtido. No entanto, o relator do processo, desembargador Moacyr Lima Pitta, discordou da argumentação.
Segundo o magistrado, ainda que houvesse o interesse da candidata em garantir sua presença na disputa eleitoral, a jurisprudência eleitoral, especialmente uma súmula específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respalda a legalidade da candidatura, uma vez que a liminar foi válida no momento da eleição. O relator destacou que o marco temporal relevante para analisar a validade da candidatura não é a data da diplomação, mas sim o dia da votação. Como a liminar que amparava Monalisa foi revogada apenas após o pleito, sua candidatura e consequente diplomação mantêm-se legais.
Com a decisão do TRE-BA, Monalisa e Jonathas Soares seguem no exercício de seus mandatos, encerrando um episódio de instabilidade jurídica que se arrastava desde a eleição. A decisão representa uma vitória significativa para o grupo político atualmente no poder e reafirma a legitimidade do processo eleitoral em Ibicaraí, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Sensação
Vento
Umidade