No desenrolar de uma disputa judicial marcante em Itabuna, o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel proferiu uma decisão definitiva na semana passada, mantendo as declarações do cantor Sinho Ferrary, nome artístico de Clécio de Jesus. A disputa envolveu o artista e seu antigo empresário, Nazaro de Sousa, culminando em uma sentença que confirmou uma dívida de R$ 368.130,82.
O conflito começou após Sinho Ferrary rescindir seu contrato com Sousa para firmar com outro empresário. Insatisfeito, Sousa acionou a justiça para cobrar a multa contratual acordada anteriormente. Apesar dos esforços de defesa do cantor, que apresentou embargos contra a decisão inicial, o juiz Klipel rejeitou os argumentos de defesa.
Na decisão, o magistrado afirmou: “Por tais motivos, REJEITO a Impugnação apresentada pelo executado e, doutro lado, HOMOLOGO o valor de R$368.130,82, apresentado pelo exequente, como devido, AUTORIZANDO-SE, assim, a partir deste momento, o início da fase de expropriação, caso o executado, devidamente intimado desta decisão, não realize o pagamento voluntário.”
Esta sentença autoriza o início da fase de expropriação, que poderá resultar na penhora de bens, caso o pagamento não seja feito voluntariamente pelo cantor. Este caso destaca a importância do respeito aos termos contratuais e às consequências legais de sua violação no ambiente artístico e empresarial.
O site oferece espaço para que a assessoria do cantor possa se manifestar.
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