O Juiz George Barboza Cordeiro, da 73ª Zona Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira, 02, pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Gongogi, Adriano Mendonça (Avante), e o vice-prefeito eleito, Fernando Matos (Avante). A ação foi ajuizada por Roberto de Oliveira (MDB), conhecido como Dodô, candidato derrotado nas eleições municipais.
A acusação alegava que Adriano e Fernando teriam distribuído “vales” a eleitores por meio de uma empresa de material de construção, além de outras irregularidades, como o uso de ônibus locado ao município para transporte de eleitores a comícios, coação de funcionários públicos, perseguição política, exoneração de servidores e propaganda irregular.
O Ministério Público Eleitoral foi provocado, mas optou por não se manifestar no caso.
Em sua decisão, o Juiz George Cordeiro considerou as acusações frágeis e acolheu os argumentos da defesa de Adriano e Fernando. Na sentença, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.” O processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Com a decisão, Adriano Mendonça e Fernando Matos seguem confirmados nos cargos, representando o Avante na gestão municipal de Gongogi.
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